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Prefeitura Municipal de Tibagi

Butina determina que servidora pública municipal gestante em Tibagi deve cumprir jornada através de trabalho remoto

Prefeito de Tibagi pensa no bem estar das servidoras e, por fazerem parte do grupo de risco, ficarão afastadas das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração.

Em mais uma medida de preocupação com os servidores públicos municipais, o Prefeito Artur Butina, através do Decreto nº 191/2021, determinou que todas as funcionárias da prefeitura que estão grávidas poderão cumprir sua jornada de trabalho de maneira remota.

“Sempre pensamos no bem estar dos nossos funcionários e essa medida é para dar mais segurança para as nossas gestantes. Elas fazem parte do grupo de risco e devemos ter esse cuidado com elas”, afirma o Prefeito Butina.

A pandemia do coronavírus foi o principal motivo para a tomada dessa medida. Além disso, a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021 preconiza a mesma ação. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (25).

Todas as servidoras públicas municipais que forem afastadas devem ficar à disposição para exercer as atividades em sua casa por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância.


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