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Prefeitura Municipal de Tibagi

Acesso ao rio Tibagi pela Des. Mercer Júnior será bloqueado para carros

Não será mais possível estacionar veículos próximo ao rio, já que área é utilizada para acesso de embarcações. De acordo com a instrução normativa nº 26/2009 do IBAMA, é proibida a pesca a menos de 1.000 metros de empreendimentos hidroelétricos

A Prefeitura de Tibagi, por motivos de segurança, vai nos próximos dias bloquear a passagem de veículos no prolongamento da Rua Des. Mercer Júnior que dá acesso ao Rio Tibagi. Essa área é utilizada como acesso de embarcações e placas indicativas no local já informavam que era proibido estacionar.
 

Além disso, devido a presença da UHE Tibagi Montante, e de acordo com a Instrução Normativa nº 26 de 02 de setembro de 2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é proibida a pesca em algumas áreas da bacia hidrográfica do rio Paraná, do qual o rio Tibagi faz parte.
 

De acordo com o Art. 2º parágrafo II item d, é proibida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante (acima) e a jusante (abaixo) de barragens de empreendimentos hidrelétricos. A mesma normativa proíbe o uso de diversos petrechos, como redes, tarrafas e armadilha, entre outros.
 

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi

Fotos: Giovagner Pires/ASCOM Pref. Tibagi


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