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Prefeitura Municipal de Tibagi

Decreto municipal determina novas restrições para domingo

Nesse dia, bares, lanchonetes restaurantes estão liberados para funcionar após as 14h30

O prefeito Artur Butina (PSC) instituiu, nesta sexta-feira (2), por meio do Decreto Municipal 235/2021, novas restrições de mobilidade da população tendo em vista a prevenção contra a Covid-19 para o próximo domingo (4). Trata-se da única alteração em relação ao Decreto 229/2021 (publicado no Diário Oficial em 25 de junho passado).


De acordo com Rafael Oliveira, sub-procurador-geral do  município, a única mudança “foi no sentido de, no domingo, os bares, lanchonetes e restaurantes estarem liberados para funcionar após as 14h30 e não haver  mais a vedação de bebida alcoólica”. “De resto, mantém-se como está”, afirma.


O paráfrafo 2º do artigo 2º prevê que a mudança “proíbe, em espaços de uso público coletivo, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas independentemente de horário. […] Fica proibido o uso de narguilé, além de espaços públicos e/ou coletivos, em tabacarias, bares e/ou similares independentemente de horário”.


Já o inciso III do artigo 5º diz que “os seguintes serviços e atividades deverão funcionar a partir das 5 horas do dia 2 de julho [...] às 5 horas do dia 9 de julho de 2021, na modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade: […] restaurantes, bares e lanchonetes: das 8 horas à zero-hora, de segunda a domingo, com limitação da capacidade em 70%, com a obrigatoriedade do público estar acomodado integralmente em mesas, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega e/ou retirada observado o artigo 1° deste decreto”.


Conforme o novo decreto, “considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde”, o prefeito institui, no período da meia-noite às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. O parágrafo 1º do artigo 1º informa que “a  medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 5 horas do dia 2  de julho [...] às 5 horas do dia 9 de julho de 2021”.

Clique AQUI para acessar a íntegra do Decreto 235/2021, publicado no Diário Oficial na edição desta sexta-feira (2).


Por Helcio Kovaleski

(Fotos: João Pedro Agostinho)


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