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Prefeitura Municipal de Tibagi

Meio ambiente de Tibagi pede a colaboração da população quanto ao descarte de lixo e entulho

De acordo com a Lei Municipal nº 2.272/2009, o Código de Posturas, é proibido jogar lixo de qualquer origem em vias públicas. É preciso manter a cidade limpa para o verão e para evitar doenças, como a dengue

A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Meio Ambiente, pede a colaboração de todos os tibagianos para mantermos a cidade limpa e evitar o descarte irregular de lixo em vias públicas municipais.
 

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Elizeu Cortez, ao trafegar pela estrada que liga a cidade de Tibagi à localidade do Pinheiro Seco, ele pode perceber diversos pontos de descarte de lixo e entulho, inclusive próximo a represa formada pela barragem da UHE Tibagi Montante no Rio Tibagi.
 

“As pessoas sabem que é irregular descartar lixo dessa forma. Além de prejudicar a beleza do local, o lixo pode causar a contaminação da própria natureza além de ser foca de doenças, como a dengue. Eu mesmo fiz a coleta dos lixos encontrados, mas pedimos a ajuda de toda a população para evitar essa situação”, garante o secretário Elizeu.
 

De acordo com a Lei Municipal nº 2.272/2009, o Código de Posturas, em seu artigo 30, é proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificação, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, fundos de vale e outros cursos d`água, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa ocasionar incômodo a população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que possa viciar ou corromper a atmosfera.
 

A multa pra quem pratica esse tipo de ação pode variar de três a 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que pode corresponder a R$ 3.684,00.
 

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi

Fotos: Divulgação

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