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Prefeitura Municipal de Tibagi

Tibagi libera a circulação sem máscara em ambientes fechados

Município segue as determinações do Governo do Estado e, assim, medida já vale a partir desta terça-feira (29).

29/03/2022 em SAÚDE

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um novo decreto (10.596/2022) nesta terça-feira (29) para liberar a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos. Ele revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde regulamentar o uso em alguns espaços internos, como transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.

A Prefeitura de Tibagi segue as determinações do Governo do Paraná. Sendo assim, não será necessária a edição de um decreto específico com essa determinação, já que o decreto estadual já é válido no município.

A medida já está em vigor e leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais externos, assinada em 16 de março.

A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A implementação da nova regra só foi possível graças a uma alteração legislativa que deu ao Estado a prerrogativa pelas decisões sanitárias sobre uso de máscara, no começo do mês.

"Quase dois anos após a implementação da regra das máscaras, finalmente chegamos ao momento que podemos tirar a imposição do uso das máscaras também em ambientes fechados. Essa conquista só foi possível porque o paranaense aderiu em massa a nossa campanha de imunização e também sempre respeitou as medidas sanitárias nos momentos mais críticas. É uma conquista de todos os paranaenses", afirmou Ratinho Junior.

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi e Agência Estadual de Notícias

Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi


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