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Prefeitura Municipal de Tibagi

Tibagi prorroga medidas contra a Covid-19

Decreto Municipal no 339/2021 prorroga até o dia 15 de outubro as medidas anteriormente propostas.

A Prefeitura Municipal de Tibagi prorrogou nesta sexta-feira (1º) as medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 15 de outubro. Não houve nenhuma alteração com relação ao decreto anterior, apenas o novo prazo.

Assim, o toque de recolher que vigorou por muito tempo no município não existe mais. O consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas e o uso de narguilés também foram liberados a qualquer tempo.

Os eventos em locais abertos para o público sentado ou delimitado poderão ser realizados com até 60% da capacidade e no máximo para 1.000 pessoas. Já em espaços fechados nas mesmas condições podem ser realizados com 50% de capacidade.

As pessoas que frequentarem esses eventos deverão utilizar obrigatoriamente máscara cobrindo o nariz e a boca, sendo permitida apenas a retirada no momento da alimentação. Além disso, deverão apresentar teste negativo de Covid-19 realizado até 48 horas antes do início do evento ou então a comprovação que já foram vacinados contra o novo coronavírus.

Seguem proibidos eventos dançantes, em locais que não possuem climatização com renovação do ar e manutenção em dia; que demandem que o público fique em pé o tempo todo; com duração de mais de 6 horas; em locais onde não haja controle de entrada; internacionais; em locais não autorizados ou que não atentem aos critérios sanitários.


Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi


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