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Prefeitura Municipal de Tibagi

Venda irregular de terrenos na área rural de Tibagi pode causar transtornos à população

Não atender a fração mínima conforme a legislação federal, que é de 20.000 m2, pode impossibilitar a ligação de água, de luz e a emissão de escritura pública.

A casa própria é o sonho de muito gente. Mas adquirir um terreno para construir a sua pode se tornar uma dor de cabeça se algumas regras não forem seguidas. Na zona rural de Tibagi, principalmente nos distritos de São Bento do Amparo e Caetano Mendes, é preciso consultar a Prefeitura Municipal antes de realizar a compra do seu terreno.

De acordo com a secretária de Planejamento, Luana Ribeiro, é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra - Lei 4.504/1964 e Decreto-Lei 1.110/1970) quem estabelece o tamanho mínimos desse tipo de terreno.

Segundo o Incra, a fração mínima de terrenos na zona rural de Tibagi é de 20.000 (vinte mil) m2. Assim, caso você compre um terreno com medida inferior a essa impossibilita o pedido de ligação de luz, através da Copel, e a ligação de água pela Sanepar. Além disso, você também não irá conseguir obter a escritura pública e não será o proprietário legal do terreno.

É importante ficar atento também aos diferentes tipos de medida de área. Por exemplo, você pode comprar um terreno hectares ou alqueires. Nestes casos, é preciso realizar a conversão em metros quadrados, que é a medida oficial, para verificar se está dentro do que a lei permite.

Serviço

Antes de comprar o seu terreno na área rural de Tibagi, consulte a Secretaria Municipal de Planejamento!
Endereço: Rua Herbert Mercer, nº1568
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Contato: (42) 3916-2149 / e-mail: [email protected].

Texto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi
Foto: Google Maps 


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