A Gerência de Contabilidade é responsável por registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Para tanto, dentre as atividades desenvolvidas estão: executar os recursos financeiros e orçamentários, auxiliar no processo de prestação de contas relativo à captação de recursos por meio de convênios, atender às obrigações fiscais principais e acessórias, registrar os eventos patrimoniais de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, além de prover a administração de informações contábeis, financeiras e orçamentárias suficientes para a tomada de decisão.
Dentre os principais objetivos iniciais da Contabilidade Pública, podemos destacar:
Equipe da Gerência de Contabilidade
Auxiliar Administrativo – Coordenadora de Tesouraria
Ana Mery Naconezi
Contador
Anderson de Oliveira
Contadora – Coordenadora de Contabilidade
Emanuelle de Almeida Ravarena
Colaborador
Jéssica Aparecida de Camargo
Auxiliar Administrativo – Coordenadora de Orientação, Prevenção e Qualificação Profissional
Tania Mara Naconezi
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Federal 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Federal 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Federal 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Constituição do Estado do Paraná
Lei Orgânica do Município de Tibagi - Lei Orgânica do Município de Tibagi - Estado do Paraná
Lei Ordinária 2.894/2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Tibagi para o quadriênio 2022/2025.
Lei Ordinária 2.905/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Regime de Adiantamento na esfera da Administração Pública.
Lei Ordinária 2.939/2022 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Programa do Município de Tibagi para o Exercício Financeiro de 2023, na forma que estabelece, e dá outras providências.
Lei Ordinária 2.990/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tibagi para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
Lei Ordinária 3.038/2023 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Programa do Município de Tibagi para o Exercício Financeiro de 2024, na forma que estabelece, e dá outras providências.
Decreto Municipal 637/2023 - Dispõe sobre a concessão, aplicação e a prestação de contas de despesas realizadas em virtude do regime de adiantamento e regulamenta a lei municipal 2.905/2022 e dá outras providências.
Decreto Municipal 915/2023 – Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por Órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências.
Decreto Municipal 984/2023 - Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Decreto Municipal 1.431/2024 - Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
IN RFB nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Instrução Normativa Conjunta 001/2023 - Estabelece procedimentos para as três fases da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Instrução Normativa 001/2024 - Dispõe sobre procedimentos para a execução das parcelas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e da outras providências.
Informações para Pagamento
Os pagamentos à fornecedores irão observar o contido no Contrato Administrativo firmado com esta Municipalidade, bem como, a Instrução Normativa Conjunta 001/2023, em especial no que tange o artigo 15º.
Contato
Endereço: Praça Edmundo Mercer, 232 - Centro
Telefone: (42) 3916-2146 / (42) 3916-2293 / WhatsApp® (42) 9 8823-8371
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h.